O acórdão do Tribunal de Justiça da UE (TJUE), que prestou a clarificação pedida pelo Tribunal da Concorrência (Santarém), foi divulgado no passado dia 29 de julho.
O processo C 298/22, tem por objeto o pedido de decisão prejudicial, dirigido ao TJUE pelo Tribunal da Concorrência português, para interpretação do artigo 101.º, n.ºs 1 e 3 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe várias instituições de crédito à Autoridade da Concorrência, a respeito da decisão desta última de aplicar a essas instituições uma coima por violação das disposições nacionais do direito da concorrência e do artigo 101.º TFUE, a qual consiste na sua participação numa prática concertada que tem por objeto restringir a concorrência nos mercados do crédito à habitação, ao consumo e a empresas, sob a forma de um intercâmbio de informações relativas às condições, atuais e futuras, aplicáveis às operações.
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