No passado dia 20 de julho de 2020 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 que, atendendo à incerteza da evolução da pandemia da doença COVID-19, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, as quais se aplicam à educação pré-escolar (incluindo os estabelecimentos das instituições do sector social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar), ao ensino básico e ao ensino secundário, ministrado em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.