A alteração agora introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/2024, de 25 de Julho, enquadra-se no conjunto de reformas e de investimentos adoptados âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, destinando-se a reforçar a posição do credor hipotecário através da limitação da prevalênciado direito de retenção sobre a hipoteca anteriormente registada, promovendo, em simultâneo, uma maior celeridade dos processos de insolvência e recuperação de empresas.
Créditos Fotográficos: Pixabay