O Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30 de dezembro de 2024 é responsável pela implementação de alterações significativas ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.
As alterações agora introduzidas visam sobretudo e, em consonância com os objetivos preconizados pelo plano “Construir Portugal”, atender à necessidade de pôr cobro à escassez de habitação e ao aumento dos seus custos, aumentando a disponibilidade de solos destinados à construção habitacional, com a inerente salvaguarda dos recursos naturais.
Não obstante o diploma entrar em vigor a 29 de janeiro de 2025, as disposições do artigo 199º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação conferida pelo presente Decreto-Lei, entraram em vigor no dia 31 de dezembro de 2024.
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