Foi recentemente noticiado que um antigo treinador de futebol feminino do Rio Ave terá enviado mensagens de cariz íntimo a jogadoras dessa mesma equipa, durante a época 2020/2021, vindo agora algumas dessas jogadoras denunciar este caso de alegado assédio sexual.
A proibição de assédio, moral ou sexual, no âmbito da relação laboral desportiva (entre clubes/sociedades desportivas e atletas), está prevista no art. 12.º, n.º 2 da Lei n.º 54/2017, a qual remete para o art. 29.º do Código do Trabalho.
E o que diz o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol?
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