A Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedeu a alterações legislativas em matéria de arrendamento, revendo aspectos do regime jurídico do arrendamento urbano, em particular o previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (“NRAU”), e nos Decretos-Leis n.ºs 1/2013, de 7 de Janeiro, e o 34/2021, de 14 de Maio.
Foi igualmente criado, junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Ora, no passado dia 15 de Fevereiro, foi publicada a Portaria n.º 49/2024, que vem regulamentar o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).