Foi publicado no passado dia 4 de Janeiro, a Lei n.º 3/2022, que vem criar um novo regime de extinção de prestações tributárias mediante a compensação de créditos de natureza tributária entre o contribuinte e o Estado, por iniciativa do contribuinte, regime que apenas entrará em vigor no próximo dia 1 de Julho de 2022.
O regime da extinção de prestações tributárias por compensação de créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte, no qual são incluídas retenções na fonte, tributações autónomas e respectivo reembolsos, relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Impostos Especiais de Consumo (IEC), Imposto Municipal de Imóveis (IMT), Imposto do Selo (IS), Imposto Único de Circulação (IUC) e Imposto sobre Veículos (ISV).