Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de Outubro de 2020, que determinou a limitação de circulação entre concelhos entre as 00h00 de dia 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro, vieram o Governo e a Direcção Geral da Saúde (DGS) decretar a suspensão das competições não profissionais durante o referido período.
Trata-se de (mais) uma medida polémica de tentativa de impedir o agravamento da situação provocada pela Covid-19 no âmbito do desporto.