Entrou ontem, dia 19 de Março de 2020, em vigor a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, pela qual são ratificados os efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, e são aprovadas novas medidas excepcionais e temporárias relativamente à situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19).