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30 Março 2020

COVID-19 - REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de Março, que vem, em complemento das medidas já tomadas, na sequência da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, adoptar uma série de medidas adicionais que têm em vista a proteção dos cidadãos e das empresas, por forma a proteger o emprego e os postos de trabalho, criando, na medida do possível, condições para que possa ser assegurado o rendimento das famílias e, bem assim, a sustentabilidade económica das empresas.

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