Na sequência de algumas dúvidas sobre o enquadramento tributário em sede de IRS, dos valores recebidos a título de caução por contribuintes que auferirem rendimentos prediais, a Administração Tributária (AT) veio, a 07 de junho de 2023, publicar o Ofício Circulado n.º 20256, onde procurou esclarecer e uniformizar procedimentos a este respeito.