Em 2020, uma das medidas excecionais e temporárias destinadas a possibilitar e a incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo dizia respeito à possibilidade de declarar online os nascimentos ocorridos há menos de um ano em território português e no estrangeiro.
Em face do sucesso desta medida, de caráter temporário, que permitiu que os cidadãos deixassem de ter de se deslocar a uma conservatória de registo ou a um serviço consular para efetuar a declaração de nascimento dos seus filhos, foi publicado no dia 26 de Dezembro de 2023, o Decreto-Lei n.º 126/2023, segundo o qual a referida medida passa a ter caráter definitivo, vindo alterar, por este meio, o Código do Registo Civil.
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