Foi publicada ontem, dia 10 de julho, a Lei n.º 32/2023 que veio alterar o Decreto-Lei n.º 291/2007, fazendo cessar a obrigatoriedade de afixação do dístico do seguro automóvel nas viaturas cuja utilização exige a contratação de seguro e com estacionamento habitual em Portugal.
Caindo esta obrigação, deixa, naturalmente de constituir contraordenação a não afixação do dístico, que era punida com coima entre € 125,00 e € 1.250,00.
O projecto que deu origem à Lei n.º 32/2023 partiu da Iniciativa Liberal, que fundamentou o mesmo no facto de não ser proporcional ou justificada a aplicação de coimas apenas pela não afixação de um papel, especialmente tendo em consideração as dificuldades financeiras que se fazem sentir em Portugal e que a informação que constava do dístico já era do conhecimento das autoridades, não sendo, portanto, necessário o dístico afixado na viatura para que as autoridades confirmassem que o seguro tinha sido contratado.
A Lei n.º 32/2023 entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, hoje dia 11 de julho de 2023.
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