No passado dia 09 de Março, foi publicado o Despacho n.º 104/2020 XXII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que veio conceder uma dilação dos prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais dos contribuintes, e ainda conceder como condições bastantes à verificação da figura do justo impedimento, as situações de infecção ou de isolamento profilático reconhecidas por autoridade de saúde competente.