O Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de Julho veio estabelecer a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia provocada pela Covid-19.
Nos termos do artigo 3.º do referido Decreto-Lei, até 31 de dezembro de 2021 não pode ser suspenso o fornecimento dos seguintes serviços essenciais:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural;
d) Serviço de comunicações electrónicas.
O mesmo artigo veio prever a elaboração de um plano de pagamentos adequado aos rendimentos do utente, definido por acordo entre o prestador do serviço e o utente, em caso de existência de dívidas relativas aos serviços referidos.