Foi declarada inconstitucional a norma que admite o exame, recolha e apreensão de mensagens de correio eletrónico em processo de contraordenação da concorrência, sem autorização através de despacho judicial prévio.
Nos últimos anos, esta é uma questão que tem suscitado acesa discussão nos tribunais judiciais. Conheça as diversas ponderações até à decisão final do Tribunal Constitucional.
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