Com a publicação do aludido diploma legal, fica legalmente prevista a: (I) Suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Colectivas; (II) Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados e (III) Fixação de um prazo máximo para a efectivação do reembolso do IVA, IRC e IRS.