Artigo

26 Fevereiro 2019

Medidas Destinadas a Corrigir Situações de Desequilíbrio entre Arrendatários e Senhorios

A Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que entrou em vigor no passado dia 13 de fevereiro de 2019, veio introduzir medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger os arrendatários em situação de especial fragilidade, procedendo à alteração dos seguintes diplomas: (I) Código Civil; (II) Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU); (III) Regime jurídico das obras em prédios arrendados; (IV) Regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990 e que se encontrem em processo de atualização de renda; e (V) Regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados à habitação.

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.