A Portaria n.º 265/2023, publicada no passado dia 18 de agosto, veio proceder à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, segundo a qual as certidões de óbito, que tinham uma validade de apenas seis meses, como as demais certidões, passam a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado.
Esta alteração será aplicável a todas as certidões de óbito cuja subscrição esteja válida a 1 de setembro de 2023, data em que a referida Portaria entrará em vigor.
Para além desta novidade, veio o Ministério da Justiça, em comunicado publicado no passado dia 21 de agosto, informar que, a partir de setembro, as informações prediais simplificadas pedidas online passarão a ter um custo de 1 euro por prédio, ao invés dos 6 euros por prédio que eram pagos até agora.
Estas medidas, de acordo com o comunicado do Ministério da Justiça, inserem-se numa estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo.
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