O Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, vem proceder a alterações ao Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril e altera as medidas excecionais para a implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis. Acima de de tudo tem em vista a “simplificação administrativa” dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas.
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