O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro implementa, no âmbito da concretização do Plano de Recuperação e Resiliência, a citação e a notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, visando a desmaterialização da tramitação judicial, a aceleração dos processos de insolvência e de recuperação de empresas e, bem assim, a remoção de entropias na fase de citação em processo judiciais.
Créditos Fotográficos: Rui Gaudêncio / jornal Público