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18 Julho 2024

O dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade ambiental e de direitos humanos - inclusão dos fatores ESG

A Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada dia 5 de julho no Jornal Oficial da União Europeia (UE) e que entrará em vigor dia 25 de julho, é responsável pela implementação de um conjunto de normas que visam a adoção, por parte de determinadas empresas sediadas ou a operar na UE, e ainda em países terceiros, de práticas que promovam a sustentabilidade ambiental e a salvaguarda dos direitos humanos.

Inês Ferreira Lourenço 

Créditos Fotográficos: Freepik

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