Atualmente verifica-se um aumento exponencial da celebração de contratos através da internet e das novas tecnologias, o que por um lado demonstra ser algo positivo, no sentido em que facilita o comércio internacional, por outro lado, acaba por incrementar o risco dos contraentes ficarem sujeitos a diversas jurisdições, tantas quantas as diferentes ordens jurídicas com as quais os seus negócios poderão ter conexão.
Neste sentido e, de forma, a reduzir este risco é habitual a inclusão de cláusulas atributivas de jurisdição nos contratos celebrados, designadamente com consumidores.