No passado dia 10 de Janeiro foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 8/2022, que revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro, e o Código do Notariado.
Este diploma vem alterar significativamente o ordenamento jurídico português em temas da maior importância, designadamente, o funcionamento das assembleias de condomínio, os poderes e obrigações do administrador de condomínio e a constituição da propriedade horizontal (PH).