No âmbito da reforma da tributação das sociedades, promovida pela Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro, ficou previsto o regime da patent box que tem em vista captar o investimento em direitos de autor e de direitos de propriedade industrial, mas principalmente evitar a deslocação dos rendimentos em causa para outros países.
Este regime prevê a exclusão de tributação de parte dos rendimentos auferidos por sujeitos passivos de IRC provenientes de cessão de direitos de propriedade industrial, no presente caso de patentes, desenhos ou modelos industriais, ou direitos de autor sobre programas de computador.