São expressamente proibidos pelo regime da concorrência todos os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional. A Autoridade da Concorrência, através do Comunicado 06/2022, de 29 de Abril, divulgou a sua primeira decisão condenatória no mercado laboral.