Criminalidade ambiental: a UE aprova nova legislação com sanções mais severas e uma lista alargada de infrações. A Diretiva (UE) 2024/1203, publicada a 30 de Abril, irá melhorar a investigação e a ação penal relativamente a infrações penais ambientais.
A diretiva estabelece a nível da UE regras mínimas relativas à definição de infrações penais e de sanções. Substitui a diretiva anterior, que data de 2008.
A diretiva só será aplicável às infrações cometidas na UE. No entanto, os Estados-Membros podem optar por alargar a sua competência jurisdicional a infrações que tenham sido cometidas fora do seu território.
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