O Decreto-Lei n.º 57/2022, de 25 de Agosto, procede à 17.ª alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, tendo em vista a simplificação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência.
A nova redação entrega agora ao Administrador da Insolvência a responsabilidade de apresentar também uma proposta de graduação dos créditos reconhecidos.