O impacto da subida abrupta dos preços das matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio nos diversos mercados e sectores de actividade, em especial no sector da construção, conduziu o Governo à aprovação de um regime excecional e temporário de revisão de preços.
Este regime está consagrado no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, e aplica-se aos seguintes contratos:
a) contratos públicos (empreitadas e aquisição de bens) em execução ou a celebrar e aos procedimentos de formação desses contratos;
b) contratos públicos de aquisição de serviços, cujas categorias sejam determinadas por portaria;
c) contratos que, independentemente da natureza jurídica do Dono de Obra, estejam sujeitos a regras de contratação pública.
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