Com o fim do regime dos residentes não habituais (RNH), foi criado, com o OE para 2024, um regime fiscal de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI). Trata-se de um incentivo fiscal direcionado a atrair quadros qualificados para impulsionar a inovação e a investigação científica em Portugal.
A Portaria n.º 352/2024, de 23 de dezembro, vem agora regulamentar o IFICI , estabelecendo:
a) Os procedimentos para a inscrição neste regime fiscal; e
b) As profissões altamente qualificadas e as atividades industriais e de serviços às quais é aplicável o presente regime.
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