Entrou em vigor no passado dia 16 de novembro o Regulamento Europeu relativo à proteção das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais, o qual será aplicado a partir de 1 de dezembro de 2025 em toda a União Europeia.
Este Regulamento visa dar proteção aos produtos artesanais e industriais, como a joalharia, os têxteis, o vidro, a porcelana, etc., complementando a proteção já existente a nível europeu para as indicações geográficas de natureza agrícola (como o Champagne, o Prosciutto de Parma, Vinho do Porto, os Ovos Moles de Aveiro ou o Ananás dos Açores).
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