A Lei n.º 48/2023, de 22 de agosto, vem estabelecer o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
Considera-se praticante desportivo profissional aquele que, na sequência e em resultado de um processo formativo regulado e reconhecido pela respetiva federação desportiva, se dedica a título exclusivo ou principal à prática de uma modalidade desportiva, nos termos regulados na lei ou em convenção coletiva para o setor de atividade.
Neste artigo, analisaremos as alterações mais relevantes introduzidas pelo novo diploma.
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