O Decreto-Lei n.º 128/2023, de 26 de Dezembro, que altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, entrou em vigor no passado dia 27 de dezembro de 2023 produzindo os seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.
Com o intuito de reforçar a transparência da informação e garantir o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento, é revogada a obrigatoriedade de inclusão do preço de venda ao público nas embalagens de medicamentos
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