Foi publicado, no dia 8 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 10/2024, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, no quadro do SIMPLEX urbanístico.
No âmbito do mesmo procedeu-se à simplificação da atividade administrativa através da eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos complexos e que contribuíam para a morosidade dos processos, com a lógica de “licenciamento zero”.
Como meio de implementar as medidas enunciadas foram publicadas em Diário da República, no passado dia 27 de fevereiro, três Portarias com o objetivo de regulamentar as questões enunciadas.
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