Não foram pacíficas as alterações ao regime jurídico do teletrabalho operadas pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro.
As mesmas suscitaram incertezas sobretudo quanto ao enquadramento fiscal das despesas incorridas pelo trabalhador, dado o referido diploma não esclarecer qual o tratamento fiscal das despesas incorridas pelo trabalhador em regime de teletrabalho.
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