Os Decretos-Lei n.º 46/2023 e n.º 47/2023, de 19 de junho de 2023, transpõem as Diretivas (EU) 2019/789 e 2019/790, que regulamentam o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e no mercado único digital.
Assim, importa garantir: a autorização dos titulares de direitos, a indisponibilidade de conteúdos protegidos e a atualização dos termos e condições do website, de forma a cumprir com as novas obrigações, e a implementação de um sistema de reclamações e recurso para utilizadores.
Margarida Albuquerque Castanheira