Ficou consagrado no Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho, o Regime Fiscal à Recuperação. Este regime fiscal concede aos sujeitos passivos de IRC uma dedução à colecta de IRC de até 25% do valor das despesas de investimento incorridas na aquisição de activos fixos tangíveis ou activos biológicos que sejam efectuadas entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2022.
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