Entrou em vigor no passado dia 1 de abril o Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro, que procede à definição do sistema de verificação de incapacidades, no âmbito da segurança social.
O mesmo tem como objetivo adequar o sistema de verificação de incapacidades “à nova realidade jurídica e social existente, alterando a sua forma de funcionamento com vista a torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença. invalidez, deficiência e dependência”.
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